Se você é um Agente, Escrivão, Psicólogo ou Delegado de Polícia Civil, que ingressou no serviço público por meio de cargo de provimento efetivo entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016, poderá garantir o seu direito de se aposentar com proventos equivalentes à totalidade da remuneração do cargo, seguindo um requisito fundamental:
📌 É obrigatório o encaminhamento do Termo de Opção de vinculação à modalidade de Aposentadoria Especial via SGP-e, conforme determina o art. 67, § 5° da LC n° 412/2008.
Para realizar o encaminhamento, consulte o MANUAL PARA ABERTURA DE PROCESSO PARA ENCAMINHAMENTO DO TERMO DE OPÇÃO – APOSENTADORIA DA PCSC abaixo:
Não deixe para a última hora e garanta que sua documentação esteja em conformidade com as exigências legais.
🔎 Em caso de dúvidas, procure o setor responsável da PCSC!