Confira um passo a passo de como encaminhar o seu Termo de Opção de Aposentadoria.

Se você é um Agente, Escrivão, Psicólogo ou Delegado de Polícia Civil, que ingressou no serviço público por meio de cargo de provimento efetivo entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016, poderá garantir o seu direito de se aposentar com proventos equivalentes à totalidade da remuneração do cargo, seguindo um requisito fundamental:

📌 É obrigatório o encaminhamento do Termo de Opção de vinculação à modalidade de Aposentadoria Especial via SGP-e, conforme determina o art. 67, § 5° da LC n° 412/2008.

Para realizar o encaminhamento, consulte o MANUAL PARA ABERTURA DE PROCESSO PARA ENCAMINHAMENTO DO TERMO DE OPÇÃO – APOSENTADORIA DA PCSC abaixo:

Não deixe para a última hora e garanta que sua documentação esteja em conformidade com as exigências legais.

🔎 Em caso de dúvidas, procure o setor responsável da PCSC!

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