Liminar para aposentadoria é concedida aos associados do SINPOL-SC em ação coletiva.

Numa ação conjunta com o SINPOL-SC, a Niemeyer Advogados buscou a determinação das remessas dos processos de aposentadoria, que pudessem estar sobrestados, ou aguardando o usufruto de férias, para serem remetidos ao IPREV.

O número da ação é 5073372-42.2024.8.24.0023, e permite que os processos de aposentadoria sejam tramitados pelo IPREV, independente do saldo de férias. 

Neste vídeo, a Dra. Debora Niemeyer, advogada e sócia da Niemeyer Advogados, Assessoria Jurídica do SINPOL-SC, explica mais detalhes sobre o caso.

Essa conquista é de grande importância na luta pelos direitos dos Policiais Civis, garantindo mais segurança para os sócios que pretendem se aposentar. 

Precisa de alguma orientação? 🤔 Acione a Assessoria através dos canais:

1) Telefone: (48) 3034-0181 (9h às 13h) 2) Presencialmente: Sede: Das 9h às 13h Rodovia José Carlos Daux, 5500 Square Corporate SC 401 Torre Campeche A – Sala 324 Saco Grande  – Florianópolis/SC

Seccional Oeste: Das 9h às 13h Avenida 7 de setembro, 1417D Bairro Presidente Médici – Chapecó/SC CEP 89806-152

3) Site: www.sinpolsc.org.br > Área do Associado> Jurídico 4) Aplicativo: no menu acionar/consultar jurídico; 5) E-mail: juridico@sinpolsc.org.br

Contem com o SINPOL-SC! 👊

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