Numa ação conjunta com o SINPOL-SC, a Niemeyer Advogados buscou a determinação das remessas dos processos de aposentadoria, que pudessem estar sobrestados, ou aguardando o usufruto de férias, para serem remetidos ao IPREV.
O número da ação é 5073372-42.2024.8.24.0023, e permite que os processos de aposentadoria sejam tramitados pelo IPREV, independente do saldo de férias.
Neste vídeo, a Dra. Debora Niemeyer, advogada e sócia da Niemeyer Advogados, Assessoria Jurídica do SINPOL-SC, explica mais detalhes sobre o caso.
Essa conquista é de grande importância na luta pelos direitos dos Policiais Civis, garantindo mais segurança para os sócios que pretendem se aposentar.
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