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Agente de Polícia Civil é absolvido de acusação disciplinar na Corregedoria

O caso envolveu um Agente de polícia Civil que, em tese, foi multado quando dirigia viatura oficial em velocidade superior a permitida. Diante dessa acusação, estava respondendo sindicância acusatória na Corregedoria da Polícia Civil, tendo em vista o cometimento de suposta infração disciplinar, por ter infringido o art. 208, inciso XII, c/c/ o art. 204 ambos do Estatuto da Polícia Civil de Santa Catarina.

A Assessoria Jurídica do SINPOL-SC, apresentou defesa, explicando que os policiais que participaram da ocorrência, estavam se deslocando para atendimento de ocorrência grave, envolvendo pessoa com morte. Além disso, a defesa alegou que havia dúvidas se era o Agente de Polícia Civil acusado, quem estava dirigindo no momento da ocorrência.

Assim, o Corregedor Geral da Polícia Civil acolheu as argumentações da defesa, decidindo pela absolvição do acusado, determinando o arquivamento do feito.



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