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Corregedoria: saiba qual é o prazo das intimações.

Você sabia que o prazo das intimações para procedimentos na Corregedoria deve ser realizado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis?


Conforme preceituado pelo artigo 26, § 2º da Lei Federal nº 9.784 /99 as intimações de interessado em processo administrativo, para fins de ciência de decisões ou efetivação de diligências, deve observar a antecedência mínima de três dias úteis da data de comparecimento, sob pena de nulidade.


Recebeu intimação e não foi respeitado esse prazo? Comunique imediatamente a assessoria Jurídica do SINPOL-SC através do e-mail juridico@sinpolsc.org.br .

(48) 3034-0181
sinpol@sinpolsc.org.br


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