Considerando o expressivo aumento da prevalência de COVID-19 no Estado de Santa Catarina e que, de acordo com estudo realizado no Brasil, o número de mortes em gestantes e puérperas ser 3,4 vezes maior no Brasil que o número total de mortes maternas relacionadas a COVID-19, relatadas em todo o resto do mundo, ou seja, a taxa de mortalidade é 12,7% entre as gestantes no país, maior do que a taxa reportada em toda a literatura, O SINPOL-SC oficiou ao Ministério Público do Trabalho de SC, no dia 27 de Outubro, por meio do escritório da Baratieri Advogados, o pedido para afastamento do trabalho presencial de todas as gestantes da PCSC.
Ação na qual obteve êxito e, estendendo ainda, a todas as servidoras efetivas, comissionadas e contratadas por excepcional interesse público, do Estado de Santa Catarina.
Diante da responsabilidade dos entes públicos da administração direta, indireta e fundacional, nas esferas municipal, estadual e federal, em não violar os direitos fundamentais das servidoras públicas à saúde e à vida, o sindicato provocou a Delegacia Geral (SGPE nº124534/2020) para que normatizasse o afastamento, obrigatório, das gestantes, evitando a discricionariedade das chefias de cada unidade.
Mais uma vitória, através do SINPOL-SC, para os Policiais Civis de Santa Catarina!